Notice to the Market (Portuguese Only)

São Bernardo do Campo, 14 de junho de 2012 – Em cumprimento ao Ofício/CVM/SEP/GEA-2/Nº 234/2012, e conforme disposto no artigo 2º da Instrução CVM nº 381/2003, conforme alterada, a Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma/Companhia” – Bovespa: TGMA3), comunica aos seus acionistas e ao mercado que, durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2011 utilizou serviços adicionais da sua até então empresa de auditoria externa PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (“PricewaterhouseCoopers”).

Os serviços adicionais contratados referem-se a: i) serviços de “due diligence” com o objetivo de suportar o processo de aquisição de empresas. Os serviços que foram prestados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011 totalizaram R$ 252 mil, representando cerca de 32% do total gasto com serviços de auditoria externa nesse exercício; enquanto que os serviços prestados durante os meses de junho e julho de 2011 totalizaram R$ 95 mil, valor que representa aproximadamente 12% do total gasto com auditoria nesse período.

A contratação desses serviços adicionais se fundamenta nos princípios que preservam a independência do auditor. Esses princípios consistem, de acordo com os padrões internacionalmente aceitos, em: (a) o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho; (b) o auditor não deve exercer função de gerência no seu cliente, e (c) o auditor não deve representar legalmente os interesse de seus clientes.

A Administração da Companhia, assim como os auditores independentes, entendem que os serviços mencionados acima são caracterizados como serviços relacionados à auditoria e, por conseqüência, não afetam a independência e objetividade da PricewaterhouseCoopers, necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria de acordo com as regras vigentes no Brasil.

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