Aviso aos Acionistas – distribuição de dividendos e JCP
A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia” – B3: TGMA3), vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 04 de novembro de 2024, foi aprovada a proposta de pagamento de proventos (dividendos intercalares e juros sobre capital próprio), referente ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2024, conforme segue:
- R$ 50.772.084,44 (cinquenta milhões, setecentos e setenta e dois mil e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), ou R$ 0,77 por ação, como segue: (i) distribuição de dividendos intercalares, no valor de R$38.243.907,76 (trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais e setenta e seis centavos), ou R$0,58 por ação; (ii) juros sobre o capital próprio no valor de R$12.528.176,68 (doze milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a R$0,19 por ação; Sobre o valor dos juros sobre capital próprio incidirá Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes; os juros sobre o capital próprio serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social de 2024, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.249/95.
Terão direito ao recebimento dos referidos proventos todos os titulares de ações ordinárias da Companhia no dia 7 de novembro de 2024 (“Data de Corte”), sendo que as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex- dividendos” e “ex-juros sobre capital próprio” a partir de 08 de novembro de 2024, inclusive.
Os pagamentos serão efetuados em 21 de novembro de 2024, conforme as seguintes instruções: (1) os acionistas usuários do serviço de custódia fiduciária de ações terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (2) o pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito na conta corrente bancária informada pelo respectivo acionista à Itaú Corretora de Valores S.A., na qualidade de instituição financeira depositária das ações da Companhia; e (3) os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira, terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, sem correção monetária, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecidos ao Banco Itaú S/A, atual agente escriturados das ações da Companhia. Aqueles cujo cadastro não contenha a inscrição do número CPF/CNPJ ou indicação do “Banco/Agência e Conta Corrente” deverão providenciar a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em qualquer uma das agências do Banco Itaú S/A.
São Bernardo do Campo, 04 de novembro de 2024.
Ramón Pérez Arias Filho
Diretor-Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores
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