Aviso aos acionistas – Instruções de participação AGO-E 2020

Diante da declaração da Organização Mundial de Saúde “OMS” de que a propagação do novo coronavírus (COVID-19) se caracteriza como uma pandemia, e tendo em vista as medidas de enfrentamento e contenção da pandemia da COVID-19 e as recomendações expedidas pelas autoridades, pensando na saúde e bem-estar de todos, a Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia”) (B3: TGMA3) vem apresentar algumas medidas por ela tomadas com a finalidade de facilitar a participação a distância dos acionistas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada para o dia 30 de abril de 2020, às 10:00 horas (“AGO-E”):

1 – Informações Gerais:

A participação dos acionistas poderá ser: (a) pessoal ou por procurador devidamente constituído; (b) via boletim de voto a distância (“Boletim”), sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida para a votação a distância constam no Boletim; e (c) excepcionalmente para esta Assembleia, considerando as recentes atualizações de casos de COVID-19 (coronavírus) no Brasil, conforme amplamente divulgado na mídia, a Companhia também fornecerá aos acionistas ou, no caso de participação por procuração, a seus procuradores, a possibilidade de participarem da Assembleia por meio de sistema eletrônico, através da plataforma digital Microsoft Teams, nos termos do art. 21-C, §1º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481/09”).

2 – Participação presencial:

A Companhia, como prática adotada e nos termos do artigo 13, parágrafo 3º, do Estatuto Social, solicita que os acionistas apresentem com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização das Assembleias Gerais, os documentos necessários para participação e votação indicados na legislação cabível.

A Tegma esclarece que, excepcionalmente para esta Assembleia, a Companhia dispensará a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos acionistas para o escritório da Companhia, bem como envio de cópias autenticadas, o reconhecimento de firma do outorgante na procuração para representação do Acionista, a notarização, a consularização, o apostilamento e a tradução juramentada de todos os documentos de representação do Acionista, bastando o envio de cópia simples das vias originais de tais documentos para o e-mail da Companhia, qual seja: ri@tegma.com.br.

Caso o acionista não tenha depositado previamente os instrumentos de mandato e de representação no prazo estabelecido, poderá participar da Assembleia desde que apresente, até a data de sua realização, os originais dos documentos comprobatórios de seus poderes e exigidos para participar e votar, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º da Instrução CVM 481/09.

3. Participação via Boletim:

O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por meio do envio do Boletim diretamente à Companhia, deverá encaminhar, à Avenida Nicola Demarchi, nº 2.000, Bairro Demarchi, Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09820-655, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores ou para o e-mail (ri@tegma.com.br), os seguintes documentos:

(i)           boletim de voto a distância relativo à assembleia geral, devidamente preenchido, rubricado em todas as páginas e assinado, sendo permitida assinatura por certificado digital;

(ii)          extrato indicando a posição acionária na Companhia (desnecessária a notarização e consularização ou apostilamento no caso de acionistas estrangeiros);

(iii)         cópia simples dos seguintes documentos:

·                    para pessoas físicas: documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH, Passaporte ou, ainda, carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas) e CPF do acionista (dispensado caso o número do CPF conste no documento de identificação a ser enviado);

·                    para pessoas jurídicas: último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição do Conselho de Administração (se houver), ata de eleição de Diretoria e/ou procuração) bem do documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e

·                    para fundos de investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração) e documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is).

Além da possibilidade de votar a distância por meio do envio do Boletim diretamente à Companhia, os acionistas poderão transmitir as instruções de preenchimento do Boletim para prestadores de serviço aptos a prestar serviços de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do Boletim.

Nos termos da Instrução CVM 481/09, o acionista deverá transmitir as instruções de preenchimento do Boletim para o escriturador ou seus agentes de custódia em até 7 (sete) dias antes da data de realização da assembleia.

Os acionistas deverão entrar em contato com os seus respectivos agentes de custódia para verificar os procedimentos por eles estabelecidos para emissão das instruções de voto via Boletim, bem como os documentos e informações exigidos para tanto.

4. Participação da AGO-E via Plataforma Digital:

O acionista que desejar participar (inclusive para votar) via Plataforma Digital, deverá enviar tal solicitação para a Companhia por meio do e-mail ri@tegma.com.br, com solicitação de confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia (ou seja, até as 10:00horas do dia 28 de abril de 2020), a qual deverá ainda ser devidamente acompanhada de toda a documentação do acionista para participação na Assembleia.

A Companhia enviará as respectivas instruções para acesso ao sistema eletrônico de participação na Assembleia aos Acionistas que tenham apresentado sua solicitação no prazo e nas condições acima. O acionista devidamente cadastrado que participar por meio da Plataforma Digital Microsoft Teams será considerado presente à Assembleia, podendo exercer seus respectivos direitos de voto, e assinante da respectiva Ata da Assembleia, nos termos do art. 21-V, inciso III e parágrafo único da Instrução CVM 481/09.

Caso o Acionista que tenha solicitado devidamente sua participação por Plataforma Digital não receba da Companhia o e-mail com as instruções para acesso e participação da Assembleia com antecedência mínima de 24 horas da realização da Assembleia (ou seja, até as 10:00 horas do dia 29 de abril de 2020), deverá entrar em contato com a Companhia pelos telefones +55 (11) 4397-9423 em qualquer cenário, antes das 9h00 do dia 30 de abril de 2020 – a fim de que lhe sejam reenviadas (ou fornecidas por telefone) suas respectivas instruções para acesso.

A Companhia recomenda, ainda, que os acionistas que desejem participar da Assembleia por Plataforma Digital se familiarizem previamente com o uso da Plataforma Digital Microsoft Teams, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização da plataforma (por vídeo e áudio). Adicionalmente, a Companhia solicita a tais acionistas que, no dia da Assembleia, acessem a plataforma com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário previsto para início da Assembleia a fim de permitir a validação do acesso e participação de todos os acionistas que dela se utilizem.

A Companhia sugere fortemente que seja dada preferência ao Boletim ou à participação por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Companhia através da plataforma digital Microsoft Teams para fins de participação na Assembleia.

A Companhia, no entanto, não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o acionista venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras eventuais questões alheias à Companhia que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do acionista na AGO-E por meio eletrônico.

A Companhia recomenda, ainda, que os acionistas que solicitem sua participação por meio eletrônico se familiarizem previamente com o uso da plataforma digital Microsoft Teams, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização da plataforma (por vídeo e áudio).

Adicionalmente, a Companhia solicita a tais acionistas que, no dia da AGO-E, acessem a plataforma com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário previsto para início da AGO-E a fim de permitir a validação do acesso e participação de todos os acionistas que dela se utilizem.

A Companhia reitera seu compromisso com a adoção das medidas de combate à pandemia da COVID-19 e com a segurança de seus acionistas e colaboradores e das comunidades das regiões onde atua.

As mesmas informações estão disponibilizadas no site de RI da Companhia, ri.tegma.com.br.

 

São Bernardo do Campo, 17 de abril de 2020.

Ramón Pérez Arias Filho

Diretor-Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores