Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos sobre Consultas CVM/B3
A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia” – B3: TGMA3), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu, em 20 de março de 2025, o Ofício nº 54/2025/CVM/SEP/GEA-2 expedido pela CVM, tratando dos Boletins de Voto a Distância relativos à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a serem realizadas em 09 de abril de 2025 (doravante denominados “BVD AGO” e “BVD AGE”, quando relacionados aos documentos específicos, e “BVD” ou “Boletim”, quando relacionados aos dois documentos indistintamente), o qual segue no parágrafo abaixo (“Ofício”):
“1. Reportamo-nos aos Boletins de voto a Distância (“BVD”) da TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., referentes às Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária a serem realizadas no dia 9 de abril de 2025, arquivados pela Companhia no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET no dia 19 de abril de 2025.
- A respeito, com base no disposto na Seção III (do Capítulo III) e no Anexo M da Resolução CVM nº 81/22, foram identificadas as seguintes inconsistências, motivo pelo qual requeremos a reapresentação dos seguintes documentos com as devidas alterações:
- a) inclusão o endereço postal para envio correspondência no item ‘Endereço postal e eletrônico para envio do boletim de voto a distância, caso o acionista deseje entregar o documento diretamente à companhia / Orientações sobre o sistema eletrônico de participação em assembleia, caso admita tal forma de participação’
- b) o endereço eletrônico e pessoa de contato da instituição contratada no item ‘Indicação da instituição contratada pela companhia para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, com nome, endereço físico e eletrônico, telefone e pessoa para contato’
- c) reapresentar o item 14 utilizando a opção com texto pré-definido e não editável denominada ‘solicitação de instalação do conselho fiscal’ disponível na plataforma eletrônica de voto a distância (CI.CORP).
- Por ocasião da reapresentação dos Boletins de Voto a Distância, em decorrência do cumprimento das exigências constantes deste Ofício, a Companhia deverá enviar comunicado pelo Sistema Empresas.NET, na categoria “Comunicado ao Mercado”, tipo “Esclarecimentos sobre consultas CVM/B3” informando a respeito do mencionado reenvio e fazendo referência a este Ofício.”
Em atendimento ao Ofício, a Companhia informa que, nesta data, reapresentou: (i) o BVD AGO para refletir os ajustes solicitados nos itens (a), (b) e (c) do Ofício; e (ii) o BVD AGE para refletir os ajustes solicitados nos itens (a) e (b) do Ofício.
Em relação ao BVD AGO, a Companhia informa que, de modo a manter a ordem e organização dos itens do BVD AGO, em atendimento ao §3º-A da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”) foi necessária a renumeração dos itens 14 a 19 do BVD AGO, de modo que o item 14 passou a ser o item 20, o item 15 passou a ser o item 21, e assim sucessivamente.
Também em relação ao BVD AGO, a Companhia esclarece que a reapresentação não afeta qualquer das propostas relativas à Assembleia anteriormente previstas. No entanto, os votos proferidos pelos acionistas em relação às deliberações alteradas no referido BVD, se existentes, serão considerados inválidos nos termos do artigo 26, §5º da Resolução CVM 81.
Em relação ao BVD AGE, a Companhia esclarece que, por não terem sido feitas alterações nos itens em deliberação, os votos proferidos serão considerados válidos.
Em qualquer caso, o acionista que desejar alterar seu voto poderá enviar novo BVD, em substituição àquele submetido anteriormente, observando o prazo limite de 4 dias da realização da Assembleia, qual seja, 5 de abril de 2025, na forma do artigo 27 da Resolução CVM 81. Para evitar que a instrução de voto dos acionistas que eventualmente já enviaram o Boletim para a Companhia possa ser considerada conflitante, a Companhia recomenda que o acionista encaminhe sua eventual nova instrução de voto para o mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado.
Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relações com Investidores: ri@tegma.com.br.
Clique aqui para acessar o documento.
São Bernardo do Campo, 21 de março de 2025.
Ramón Pérez Arias Filho
Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores