Comunicado ao Mercado – Fechamento da aquisição de 70% do capital social da Buskar.Me
A TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. (“Tegma” ou “Companhia” – B3: TGMA3), em atenção ao artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e à Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução CVM 44”), em complemento ao Comunicado ao Mercado divulgado em 25 de junho de 2025, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, diante do cumprimento de todas as condições precedentes previstas no “Contrato de Compra e Venda para aquisição de quotas representativas de 70% do capital social da Buskar.Me Logística e Tecnologia Ltda.” (“Buskar.Me”), celebrado entre a Fastline Logística Automotiva Ltda (“Fastline”), controlada da Companhia, e a Buskar.Me (“Operação”), o fechamento da Operação foi concluído e que o pagamento foi realizado na data de hoje.
A Companhia ainda informa que, em razão da aquisição de controle, serão promovidos ajustes nos processos internos da Buskar.Me, com o objetivo de alinhá-los às diretrizes de governança corporativa da Tegma.
Por fim, a Companhia ressalta que a operação não se enquadra nas hipóteses do Artigo 256 da Lei das S.A., em função desta ter sido realizada por intermédio de uma de suas controladas. Portanto, a operação não foi submetida à deliberação da assembleia geral de acionistas e não ensejou aos seus acionistas o direito de recesso.
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São Bernardo do Campo, 7 de agosto de 2025
Ramón Pérez Arias Filho
Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores