Comunicado ao Mercado – Reapresentação do Boletim de Voto a Distância

A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 26, §3º, inciso II da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81/22”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que reapresentou, na presente data, o Boletim de Voto a Distância referente à Assembleia Geral Ordinária da Companhia que será realizada em 09 de abril de 2025 (“BVD”), para implementação de ajuste pontual de redação ao longo do item 19 do BVD de modo a alinhá-lo com o apresentado na “Proposta da Administração e Manual para Participação” da Companhia, divulgada em 10 de março de 2025.

A Companhia ressalta que os votos que já tenham sido conferidos à deliberação ora alterada serão considerados inválidos, nos termos do artigo 26, §5º da Resolução CVM 81/22. Os acionistas poderão, se quiserem, encaminhar novas instruções de voto até o dia o dia 05 de abril de 2025. Para evitar que a instrução de voto possa ser considerada conflitante, a Companhia recomenda que o acionista encaminhe sua eventual nova instrução de voto para o mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado.

Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Departamento de Relações com Investidores pelo email ri@tegma.com.br

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São Bernardo do Campo, 12 de março de 2025.

Ramon Pérez Arias Filho
Diretor Financeiro-Administrativo e de Relações com Investidores