Fato relevante – Ausência de relatório da auditoria independente em ITR 3T19
A TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” – B3: TGMA3), em atenção ao disposto no artigo 2º da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a divulgação de suas informações trimestrais, encerradas em 30 de setembro de 2019, foi realizada nesta data, em atendimento ao seu Calendário Anual, contudo sem o respectivo relatório de revisão dos auditores independentes.
A falta do relatório de revisão se deu em decorrência de questionamentos dos auditores independentes relativos ao inquérito que deu origem ao procedimento denominado Operação Pacto, objeto dos Fatos Relevantes de 17 e 18 de outubro de 2019, tendo sido respondidos os questionamentos a tal empresa de auditoria, respeitados os limites legais, restando determinadas pendências que demandam autorizações prévias de autoridades competentes para serem disponibilizadas.
Assim, a Companhia seguirá envidando seus melhores esforços para que os auditores independentes finalizem seus procedimentos de revisão com a maior brevidade possível e reitera que não espera alterações relevantes em relação aos resultados divulgados na presente data.
São Bernardo do Campo, 7 de novembro de 2019.
Gennaro Oddone
Diretor Presidente e de Relações com Investidores
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