Fato Relevante – Instauração de Processo Administrativo no CADE
A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que, na data de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou Processo Administrativo em face da empresa Tegma e de várias outras empresas do setor de transporte de veículos, em virtude da investigação iniciada pela Operação ocorrida no dia 17/10/2019, comunicada ao mercado naquela data, oriunda de um “Acordo de Leniência Parcial” firmado por uma das empresas concorrentes da Companhia no mercado de transporte de veículos zero quilômetro, tendo por base suposta ação concertada no “transporte de veículos zero quilômetro importados, em especial para a cliente Kia, do porto à Estação Aduaneira do Interior”.
Após a instauração, o processo tramitará com a apresentação de defesas e instrução probatória, ao final das quais confiamos que o desfecho do processo será o de seu arquivamento pelo CADE que, em outra oportunidade, em análise de Processo Administrativo iniciado por denúncia deste mesmo concorrente leniente e de outros, já entendeu pela insubsistência da acusação de conduta anticoncorrencial.
São Bernardo do Campo, 18 de julho de 2024.
Ramón Pérez Arias Filho
Diretor Financeiro-Administrativo e de Relações com Investidores