Aviso aos Acionistas – Dividendos Intercalares E Pagamento De Juros Sobre Capital Próprio
A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia” – B3: TGMA3), vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 03 de novembro de 2022, foi aprovada a proposta de pagamento de proventos (dividendos intercalares e pagamento de juros sobre capital próprio), referente ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2022, conforme segue:
R$27.034.486,52 (vinte e sete milhões, trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), como segue: (i) distribuição de dividendos intercalares, no valor de R$20.440.709,32 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos), sendo que o valor dos dividendos intercalares por ação será de R$0,31; (ii) juros sobre o capital próprio no valor de R$6.593.777,20 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos), que corresponde a R$0,10 por ação; Sobre o valor dos juros sobre capital próprio incidirá Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes; os juros sobre o capital próprio serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social de 2022, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.249/95.
Terão direito ao recebimento dos referidos proventos todos os titulares de ações ordinárias da Companhia no dia 8 de novembro de 2022 (“Data de Corte”), sendo que as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex- dividendos e ex-juros sobre capital próprio” a partir de 09 de novembro de 2022, inclusive.
Os pagamentos serão efetuados em 21 de novembro de 2022, conforme as seguintes instruções: (1) os acionistas usuários do serviço de custódia fiduciária de ações terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (2) o pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito na conta corrente bancária informada pelo respectivo acionista a Itaú Corretora de Valores S.A., na qualidade de instituição financeira depositária das ações da Companhia; e (3) os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira, deverão se apresentar na Agência do Banco Itaú de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso de Pagamento”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado no cadastro da Itaú Corretora de Valores S.A.
São Bernardo do Campo, 03 de novembro de 2022.
Ramón Pérez Arias Filho
Diretor-Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores
Clique aqui para acessar o arquivo..