Comunicado ao mercado

Em atendimento ao disposto no artigo 28 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, informamos a V.Sas. que, em substituição aos nossos auditores independentes, Ernst Young Auditores Independentes S/S, contrataremos a KPMG Auditores Independentes S/S para auditar as nossas demonstrações financeiras do exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2017, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 20 de outubro de 2016.

Esclarecemos, por oportuno, que a mudança dos auditores independentes está em linha com o período de rotação determinado pelo artigo 31 da Instrução CVM n º 308, bem como realizada de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa adotadas pela Companhia, garantindo, assim, uma maior independência dos auditores.

Por fim, informamos que a Ernst Young Auditores Independentes S/S está de acordo com a justificativa apresentada para mudança de auditoria independente, conforme anuência abaixo.
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