Comunicado ao Mercado

COMUNICADO AO MERCADO

São Bernardo do Campo, 14 de Agosto de 2008 – A TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., companhia com sede na Avenida Nicola Demarchi n.º 2.000, em São Bernardo do Campo, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.351.144/0001-18 (“Companhia”), neste ato representada por seu Diretor de Relações com Investidores, Sr. Gennaro Oddone, em atenção ao Ofício nº GAE/SRE – 2139/08, cuja íntegra da consulta formulada é: “Considerando os termos do Fato Relevante de 12/08/2008, solicitamos, para fins de orientação ao mercado, nos informar se será convocada Assembléia Geral da Companhia para aprovar/ratificar a aquisição da Cooperativa dos Transportadores de Veículos e de Cargas em Geral, em atendimento ao disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01, e, em caso positivo, se a referida operação ensejará aos acionistas o direito de recesso conforme disposto no mesmo artigo. Caso seja resguardado o direito de recesso, informar: (i) Quais acionistas terão direito de se manifestar, ou seja, os acionistas inscritos em que data nos registros da Companhia terão direito a se dissentirem das deliberações da Assembléia, a ser convocada para a aprovação/ratificação dessa operação; (ii) O valor de reembolso, em R$ ação; (iii) O prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem”, vem, respeitosamente, à presença de V.Sas., informar que tendo em vista que alguns dos termos e condições da operação de que trata o Fato Relevante divulgado pela TEGMA em 12.08.2008 ainda não foram definidos, resta pendente verificação da aplicabilidade dos dispositivos do artigo 256 da Lei nº 6.404/76. Tão logo referida questão seja definida, a TEGMA, de forma consistente com os padrões de informação e transparência por ela adotados, fará a pertinente comunicação à CVM, à BOVESPA, aos seus acionistas e ao mercado.

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