FATO RELEVANTE

Em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404/76, conforme alterada, nos termos do disposto no artigo 2º da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada e, ainda, nos temos da Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980, conforme alterada, a Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia”), provedora logística integrada e líder no segmento de transporte de veículos 0Km para a indústria automotiva, vem a público comunicar que:

O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2008, aprovou o Programa de Recompra de Ações da Companhia, para permanência em tesouraria, bem como autorizou a alienação das ações adquiridas pela Companhia durante o período de vigência do Programa, nas seguintes condições:

Objetivo

Aquisição de ações ordinárias de emissão da Tegma para permanência em tesouraria, para posterior alienação e/ou cancelamento, sem redução do capital social, e alienação das ações adquiridas no âmbito do Programa. A administração da Companhia entende que tais operações são convenientes e atendem ao interesse da Companhia, tendo em vista o valor de cotação das ações da Companhia na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. – BVSP (“BOVESPA”) e os recursos disponíveis detidos pela Companhia.

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