Fato Relevante

São Bernardo do Campo, 12 de Dezembro de 2013 – A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia” – Bovespa: TGMA3), provedora de logística integrada líder no segmento de logística de veículos 0Km, em atenção ao artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976 e ao artigo 2º da Instrução CVM nº 358/2002, comunica ao público, à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), à BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue.

1. O Conselho de Administração da Tegma, em reunião realizada nesta data (“RCA”), aprovou a realização da segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, pela Companhia. Serão emitidas 15.000 (quinze mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil) reais na data de emissão, perfazendo o valor total de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente).

2. A Emissão será realizada em até 2 (duas) séries, sendo 8.000 (oito mil) debêntures da primeira série e 7.000 (sete mil) debêntures da segunda série. Sobre o valor nominal unitário das debêntures de cada série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP no informativo diário disponível em sua página na Internet (www.cetip.com.br) – “Taxa DI”, acrescida de um spread equivalente a 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, desde a data de emissão (inclusive) ou a data de pagamento da remuneração das debêntures da cada série, imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento (exclusive), sendo que cada um desses intervalos de tempo sucede o anterior sem solução de continuidade. O prazo de vencimento das Debêntures será de 5 (cinco) anos contados da data de emissão.

3. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, sob o regime de garantia firme de colocação. O Banco Itaú BBA S.A. será o Coordenador Líder da oferta, que contará ainda com a intermediação do Banco Bradesco BBI S.A.

4. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serão destinados a negócios de gestão ordinária da Emissora, quais sejam: (i) alongamento do endividamento da Emissora; e (ii) reforço do caixa da Emissora.

5. O presente Fato Relevante está sendo publicado exclusivamente em atendimento à Instrução CVM 358, e ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, de forma que possui caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado e/ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material de venda e/ou divulgação das Debêntures.

6. A ata da RCA com a íntegra da matéria aprovada encontra-se arquivada na sede e no site da Companhia (www.tegma.com.br), bem como nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br).

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